Sendo o titular Pessoa Jurídica, será designada Pessoa Física como responsável pelo certificado.
A identificação das Pessoas Física e Jurídica são realizadas por um Agente de Registro mediante a presença física do interessado e através dos documentos de identificação ORIGINAIS.
Identificação da(s) Pessoa(s) Física(s):
Documento de Identificação (OBRIGATÓRIO).
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Cédula de Identidade;
- Registro Geral – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Carteira de Trabalho – CTPS (modelo informatizado);
- Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, etc);
- Passaporte, se brasileiro.
- Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
- Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
Outros Documentos (OPCIONAIS)
- Número de Identificação Social - NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Cadastro Específico do INSS – CEI;
- Título de eleitor.
Identificação da Pessoa Jurídica
- Ato Constitutivo original e suas alterações contratuais (Caso não estejam consolidadas) ou a última alteração contratual consolidada devidamente registrado no órgão competente;
- Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
- Estatuto Social devidamente registrado no órgão competente;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI.